Todas as
pessoas que vivem em cidades históricas devem conhecer alguns
conceitos e normas que regem a preservação de um Patrimônio
Histórico. Em uma cidade como Itu, que possui elementos de todos os
estilos arquitetônicos e o maior representante do Barroco Paulista,
a Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária, este conhecimento se
torna imprescindível.
Em meados do século XX, as normas de restauro que estavam vigentes
desde o século XIX foram substituídas por normas internacionais e
locais, discutidas em reuniões ocorridas em diversas partes do
mundo, que se encontram reunidas nas cartas patrimoniais.
Tão importantes quanto estas normas são os conceitos que regem as
intervenções feitas em edifícios históricos. O primeiro deles é
o conceito de patrimônio histórico, acompanhado do motivo pelo qual
deve ser preservado. Um edifício é considerado Patrimônio
Histórico e, portanto, deve ser preservado, quando apresenta
características estéticas ou históricas que devam ser transmitidas
às gerações futuras, ou seja, características que não devem,
jamais, ser destruídas.
Reconhecidos
esses valores, deve-se cuidar de sua preservação, seguindo as
normas e conceitos em vigor, para que não haja nenhum prejuízo à
transmissão de tais características. Vale ressaltar que valor
estético não é o que achamos bonito, mas se o edifício apresenta
harmonia formal, de cores e proporcionalidade, onde nada pode ser
retirado sem que se modifique o todo. Já o valor histórico
traduz-se no edifício “contando” a história do período em que
foi construído e dos anos que atravessou até chegar ao momento da
intervenção.
É importante ressaltar que só se restaura uma OBRA, não se
restaura uma IMAGEM QUE NÃO EXISTE MAIS. Sendo assim, mudanças
consolidadas ao longo da história do edifício não devem ser
apagadas para que se retorne a uma imagem antiga, pois são estas
mudanças que contam a história dos períodos pelos quais o edifício
passou.
Além disso, para se retornar a uma imagem antiga, temos que usar
materiais novos, o que compromete o valor histórico e artístico da
obra. Só é permitida a retirada de um material se isso trouxer à
tona elementos originais. Caso contrário, o valor histórico é
perdido.
Sendo assim, RESTAURAR é preservar as características presentes no
edifício no momento em que será objeto de intervenção. Materiais
novos só devem ser usados para garantir a integridade estrutural ou
completar partes faltantes, sempre com uma identificação do que foi
feito, para que não seja confundido com o material original.
Qualquer coisa fora isso é uma REFORMA e compromete o valor
histórico e estético da obra.
Outro conceito importante é o de CONSERVAÇÃO, que nada mais é do
que o tratamento da matéria com o objetivo de adiar sua
deterioração, o que implica em preservar sua ambiência. É vedado
construir, destruir ou modificar seus elementos alterando as relações
de volumes e cores.
Analisando os conceitos, concluímos que podemos definir como
estratégia de restauro tudo aquilo que não altere a forma, a imagem
e a espacialidade da obra, garantindo, sempre, a manutenção dos
aspectos que caracterizam sua passagem pelo tempo, ou seja,
validam-na como documentação histórica da época em que foi criada
e dos períodos que atravessou.
Ana Paula Quinteiro Capelli, Arquiteta.
Ana Paula Quinteiro Capelli, Arquiteta.
Bibliografia
- Brande,
Cesare, “Teoria da Restauração”, São Paulo, Ateliê Editorial,
2005.
- Cury,
Isabelle (org.), “Cartas Patrimoniais”, Rio de Janeiro, IPHAN,
2004.