Todas as leis e normas de condutas que
regem uma sociedade, são filhas de seu próprio tempo, ou seja,
buscam adequar-se às novas formas de organização social, aos novos
costumes e práticas, ou até mesmo, normatizar comportamentos
corriqueiros – e nem sempre adequados - dos cidadãos.
Dessa forma, justifica-se, em certa
medida, algumas leis sancionadas pelos legisladores da Câmara Municipal de
Itu/SP, ao longo do século XIX, visando coibir certas práticas
consideradas imorais e não dignas da convivência social.
É o caso da sessão de 10 de Julho de
1830, na então vila de Itu, onde se aprovaram, segundo o historiador
Francisco Nardy Filho, as seguintes posturas contra os insultantes:
Art. 2º – Todo aquele que injuriar
publicamente, com palavras insultantes a qualquer pessoa, terá a
pena de 4 dias de cadeia e multa de 3$000 (três mil réis);
Art. 3º – Quando o condenado
não tiver condições de pagar a
pena pecuniária estabelecida nesses artigos, o mesmo sofrerá um dia de prisão por cada mil réis.
não tiver condições de pagar a
pena pecuniária estabelecida nesses artigos, o mesmo sofrerá um dia de prisão por cada mil réis.
Contra a “feitiçaria” (como eram
chamadas as práticas religiosas dos africanos), considerada ofensiva
diante dos preceitos católicos, a sessão de 11 de Abril de 1855,
decretou a seguinte postura:
“O escravo que for encontrado
comerciando ou tendo em seu poder qualquer objeto vulgarmente chamado
de Feitiçaria, quer mineral, quer vegetal, quer animal, será punido
com 8 dias de prisão e pela reincidência, 30 dias.
Por sua vez, as pessoas livres
compreendidas no artigo acima, pela 1ª vez, será punido com 15 dias
de prisão e multa de 30$000 (trinta mil réis) e pela reincidência,
em 30 dias de prisão e 60$000 (sessenta mil réis!!) de multa.
A embriaguez também foi alvo dos
legisladores ituanos, que em sessão de 13 de Janeiro de 1862,
aprovaram uma postura que impunha 8 dias de cadeia e multa de 20$000,
a todo taverneiro que vendesse bebidas alcoólicas a ponto da pessoa
se embriagar, além da condução do bêbado à cadeia, para no dia
seguinte ser interrogada.
Fonte: NARDY FILHO, Francisco. “A
Cidade de Itu: crônicas históricas”. 2ª edição, Itu: Ottoni
Editora, 2000.
Muito interessante!!!
ResponderExcluirParabéns pelo post.
Edward
Obrigado, Edward!
ExcluirGostaria de convidá-lo a ler outras postagens do blog.
Espero que goste de nosso conteúdo.
Grande abraço!!
Alguem sabe me dizer qual é o endereço deste prédio?
ResponderExcluirEle não existe mais, foi demolido para construção da escola Regente Feijó
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