15.5.12

"A Lei e a Ordem" na vila de Itu/SP


Todas as leis e normas de condutas que regem uma sociedade, são filhas de seu próprio tempo, ou seja, buscam adequar-se às novas formas de organização social, aos novos costumes e práticas, ou até mesmo, normatizar comportamentos corriqueiros – e nem sempre adequados - dos cidadãos.
Dessa forma, justifica-se, em certa medida, algumas leis sancionadas pelos legisladores da Câmara Municipal de Itu/SP, ao longo do século XIX, visando coibir certas práticas consideradas imorais e não dignas da convivência social.

É o caso da sessão de 10 de Julho de 1830, na então vila de Itu, onde se aprovaram, segundo o historiador Francisco Nardy Filho, as seguintes posturas contra os insultantes:

Art. 1º – Todo aquele que injuriar publicamente, a qualquer pessoa com murros ou empurrões, terá a pena de 6$000 (seis mil réis) de multa e 3 dias de cadeia;
Art. 2º – Todo aquele que injuriar publicamente, com palavras insultantes a qualquer pessoa, terá a pena de 4 dias de cadeia e multa de 3$000 (três mil réis);
Art. 3º – Quando o condenado
não tiver condições de pagar a 
pena pecuniária estabelecida nesses artigos, o mesmo sofrerá um dia de prisão por cada mil réis.

Contra a “feitiçaria” (como eram chamadas as práticas religiosas dos africanos), considerada ofensiva diante dos preceitos católicos, a sessão de 11 de Abril de 1855, decretou a seguinte postura:

“O escravo que for encontrado comerciando ou tendo em seu poder qualquer objeto vulgarmente chamado de Feitiçaria, quer mineral, quer vegetal, quer animal, será punido com 8 dias de prisão e pela reincidência, 30 dias.
Por sua vez, as pessoas livres compreendidas no artigo acima, pela 1ª vez, será punido com 15 dias de prisão e multa de 30$000 (trinta mil réis) e pela reincidência, em 30 dias de prisão e 60$000 (sessenta mil réis!!) de multa.

A embriaguez também foi alvo dos legisladores ituanos, que em sessão de 13 de Janeiro de 1862, aprovaram uma postura que impunha 8 dias de cadeia e multa de 20$000, a todo taverneiro que vendesse bebidas alcoólicas a ponto da pessoa se embriagar, além da condução do bêbado à cadeia, para no dia seguinte ser interrogada.

Fonte: NARDY FILHO, Francisco. “A Cidade de Itu: crônicas históricas”. 2ª edição, Itu: Ottoni Editora, 2000.

4 comentários:

  1. Muito interessante!!!
    Parabéns pelo post.
    Edward

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    1. Obrigado, Edward!
      Gostaria de convidá-lo a ler outras postagens do blog.
      Espero que goste de nosso conteúdo.
      Grande abraço!!

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  2. Alguem sabe me dizer qual é o endereço deste prédio?

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    1. Ele não existe mais, foi demolido para construção da escola Regente Feijó

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