4.6.12

Patrimônio Histórico: restauração, conservação e reforma


Todas as pessoas que vivem em cidades históricas devem conhecer alguns conceitos e normas que regem a preservação de um Patrimônio Histórico. Em uma cidade como Itu, que possui elementos de todos os estilos arquitetônicos e o maior representante do Barroco Paulista, a Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária, este conhecimento se torna imprescindível.

Em meados do século XX, as normas de restauro que estavam vigentes desde o século XIX foram substituídas por normas internacionais e locais, discutidas em reuniões ocorridas em diversas partes do mundo, que se encontram reunidas nas cartas patrimoniais.

Tão importantes quanto estas normas são os conceitos que regem as intervenções feitas em edifícios históricos. O primeiro deles é o conceito de patrimônio histórico, acompanhado do motivo pelo qual deve ser preservado. Um edifício é considerado Patrimônio Histórico e, portanto, deve ser preservado, quando apresenta características estéticas ou históricas que devam ser transmitidas às gerações futuras, ou seja, características que não devem, jamais, ser destruídas.

Reconhecidos esses valores, deve-se cuidar de sua preservação, seguindo as normas e conceitos em vigor, para que não haja nenhum prejuízo à transmissão de tais características. Vale ressaltar que valor estético não é o que achamos bonito, mas se o edifício apresenta harmonia formal, de cores e proporcionalidade, onde nada pode ser retirado sem que se modifique o todo. Já o valor histórico traduz-se no edifício “contando” a história do período em que foi construído e dos anos que atravessou até chegar ao momento da intervenção.

É importante ressaltar que só se restaura uma OBRA, não se restaura uma IMAGEM QUE NÃO EXISTE MAIS. Sendo assim, mudanças consolidadas ao longo da história do edifício não devem ser apagadas para que se retorne a uma imagem antiga, pois são estas mudanças que contam a história dos períodos pelos quais o edifício passou.

Além disso, para se retornar a uma imagem antiga, temos que usar materiais novos, o que compromete o valor histórico e artístico da obra. Só é permitida a retirada de um material se isso trouxer à tona elementos originais. Caso contrário, o valor histórico é perdido. 

Sendo assim, RESTAURAR é preservar as características presentes no edifício no momento em que será objeto de intervenção. Materiais novos só devem ser usados para garantir a integridade estrutural ou completar partes faltantes, sempre com uma identificação do que foi feito, para que não seja confundido com o material original. Qualquer coisa fora isso é uma REFORMA e compromete o valor histórico e estético da obra.

Outro conceito importante é o de CONSERVAÇÃO, que nada mais é do que o tratamento da matéria com o objetivo de adiar sua deterioração, o que implica em preservar sua ambiência. É vedado construir, destruir ou modificar seus elementos alterando as relações de volumes e cores.
Analisando os conceitos, concluímos que podemos definir como estratégia de restauro tudo aquilo que não altere a forma, a imagem e a espacialidade da obra, garantindo, sempre, a manutenção dos aspectos que caracterizam sua passagem pelo tempo, ou seja, validam-na como documentação histórica da época em que foi criada e dos períodos que atravessou.

Ana Paula Quinteiro Capelli, Arquiteta.

Bibliografia

- Brande, Cesare, “Teoria da Restauração”, São Paulo, Ateliê Editorial, 2005.
- Cury, Isabelle (org.), “Cartas Patrimoniais”, Rio de Janeiro, IPHAN, 2004.